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Suma Teológica

Summa Theologiae

Questões

Quaestiones
supplementum Q.41

Do sacramento do matrimônio como instituição natural.

Em seguida devemos tratar do matrimônio. Primeiro, como instituição natural. Segundo, como sacramento. Terceiro, considerado absolutamente e em si mesmo. Na primeira questão discutem-se quatro artigos:

Art. 1 — Se o matrimônio é natural.

O primeiro discute-se assim. ─ Parece que o matrimônio não é natural.

1. Pois, o direito natural é o que a natureza ensinou a todos os animais. Ora, nos brutos há a conjunção dos sexos, mas não o matrimônio. Logo, o matrimônio não é de direito natural.

2. Demais. ─ O que é de direito natural se manifesta em todos os homens, em qualquer estado em que eles se encontrem. Ora, o matrimônio não existiu sempre entre os homens; pois, como diz Túlio, os homens a princípio viviam em estado selvagem sem que ninguém tivesse filhos como próprios, ignorando a estabilidade das núpcias ─ no que consiste o matrimônio. Logo este não é natural.

3. Demais. ─ O natural é o mesmo para todos. Ora, o matrimônio não é o mesmo para todos, pois, celebra-se diversamente entre os diversos povos. Logo, não é natural.

4. Demais. ─ Aquilo, sem o que os fins da natureza podem cumprir-se não é natural. Ora, a natureza visa a conservação da espécie pela geração, que pode existir sem o matrimônio, como na geração ilegítima. Logo, o matrimônio não é natural. Mas, em contrário, diz o Digesto, no princípio: O direito natural é a união do varão e da mulher, o que nós chamamos matrimônio.

2. Demais. ─ O Filósofo diz, que o homem é mais naturalmente feito para o casamento que para a sociedade civil. Ora, o homem é um animal naturalmente político e gregário, como também ele o diz. Logo, é naturalmente feito para o matrimônio. Por onde, o casamento ou matrimônio é natural.

SOLUÇÃO. ─ A palavra natural é susceptível de duplo sentido. Num, é natural o necessariamente causado por princípios naturais e assim, mover-se para o alto é natural do fogo. Ora, neste sentido o matrimônio não é natural, como natural não é o que resulte da mediação ou da noção do livre arbítrio. Noutro sentido, chamamos natural aquilo a que a natureza inclina, mas que se realiza como um ato livre; assim se chamam naturais os atos das virtudes Ora, neste sentido o matrimônio é natural, porque a razão natural duplamente nos inclina para ele. ─ Primeiro, quanto ao seu fim principal, que é o bem da prole. Pois, a natureza não visa só a geração dos filhos, mas, a criação deles e a sua educação até o estado de homem perfeito, como tal, que é o estado de homem virtuoso. Donde, segundo o Filósofo, os três benefícios que dos nossos pais recebemos: a existência, a nutrição e a disciplina. Ora, o filho sem pais determinados e certos não poderia ser por eles educado e instruído. E essa certeza não existiria sem a obrigação de unir-se um homem a uma mulher determinada, sendo isso o que constitui o matrimônio. ─ Segundo, quanto ao fim secundário do matrimônio, que é o obséquio mútuo que os cônjuges mutuamente se dispensam, na vida doméstica. Pois, assim como a razão natural dita, que os homens vivam em sociedade, porque cada um isolado não é capaz de obter tudo o necessário à vida, razão pela qual o homem foi chamado naturalmente social, assim também das atividades necessárias à vida humana, umas competem ao homem e outras, à mulher. Pois isso a natureza induz a uma associação entre o homem e a mulher; e nisso consiste o matrimônio. E essas duas causas o Filósofo as assinala.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ A natureza humana é susceptível de dupla inclinação. Ao que convém à natureza genérica ─ e isto é comum a todos os animais. Ou ao que convém ao homem pelo que lhe diferencia a natureza; pois, a natureza humana extraia-a do gênero, enquanto racional, assim se dá com os atos de prudência ou de temperança. E como a natureza genérica, embora a mesma em todos os animais. não existe contudo do mesmo modo em todos, assim também não inclina do mesmo modo em todos, mas do modo conveniente a cada um. ─ Assim, ao matrimônio a natureza do homem o inclina pela diferença, que acabamos de assinalar na segunda razão. Por isso o Filósofo, ao dar essa razão, coloca o homem acima de todos os animais. Mas ao casamento, considerado no seu primeiro aspecto, o homem será atraído, enquanto pertencente ao, gênero animal. Por isso o Filósofo diz que a procriação dos filhos é comum a todos os animais. Mas essa inclinação natural não se manifesta igualmente em todos os animais. Pois, de certos animais os filhos recém-nascidos podem logo buscar o seu próprio sustento, ou basta-lhes para tal o auxílio materno. E nesse caso não há necessidade da união de um macho com uma determinada fêmea. Quanto a outros animais, cujos filhos precisam do sustento dos pais, mas por pouco tempo, como certas aves o demonstram, vivem macho e fêmea numa união temporária. Na espécie humana enfim, porque o filho precisa muito tempo do socorro dos pais, há maior determinação, que prende o homem à mulher, ao que também inclina a natureza mesma do gênero humano.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ As palavras de Túlio podem ser verdadeiras de um povo dado se considerarmos o princípio próprio dele, que o diferença dos outros; pois, nem em todos a inclinação natural produz os seus efeitos próprios. Mas não se pode exigir tal fato em verdade universal, pois, como o narra a Sagrada Escritura, desde o princípio do gênero humano existiu o casamento.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Segundo o Filósofo, a natureza humana não é imutável, como a divina. Por isso o que é de direito natural varia conforme os diversos estados e condições humanas, embora o que é de direito divino não seja naturalmente susceptível de variação.

RESPOSTA À QUARTA. ─ A natureza não visa somente a prole, mas também a sua perfeição, para o que é necessário o matrimônio, como do sobredito se colhe.

Art. 2 — Se o matrimônio ainda é de preceito.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que o matrimônio ainda é de preceito.

1. Pois, um preceito obriga enquanto não revogado. Ora, o matrimônio quando foi instituído era de preceito, como diz a letra do Mestre; e em nenhum lugar lemos que esse preceito foi revogado; pelo contrário, foi confirmado, segundo lemos no Evangelho: O que Deus uniu o homem não separe. Logo, o matrimônio ainda é de preceito.

2. Demais. ─ Os preceitos de direito natural obrigam em todo tempo. Ora, o matrimônio é de direito natural, como se disse. Logo, etc.

3. Demais. ─ O bem da espécie é melhor que o do indivíduo: pois, o bem comum é mais divino que o particular, como diz Aristóteles. Ora, o preceito dado ao primeiro homem de conservar, pela alimentação, a sua própria existência, ainda vigora. Logo, e com maior razão o preceito sobre o matrimônio, que concerne à conservação da espécie.

4. Demais. ─ Enquanto subsiste a razão de uma obrigação esta permanece a mesma. Ora: os homens estavam antigamente obrigados ao matrimônio, a fim de não cessar a multiplicação do gênero humano. Portanto como isto se daria se todos se abstivessem do matrimônio, parece que este continua a ser de preceito. Mas, em contrário, o Apóstolo: O que não casa a sua filha donzela faz melhor, isto é, que quem na casa. Logo. já não é de preceito o contrato de matrimônio.

2. Demais - Ninguém que transgrida um preceito, merece um prêmio. Ora, às virgens é devido o prêmio de uma auréola especial. Logo o matrimônio não é de preceito.

SOLUÇÃO. ─ A natureza nos inclina para duas espécies de bens. ─ Uns necessários à perfeição individual. E tal inclinação obriga a cada um, porque as perfeições naturais são comuns a todos. ─ Outra inclinação natural é ao necessário ao bem comum E como esses bens são variados e contrariam um aos outros, tal inclinação não nos obriga como preceito; do contrário cada um estaria obrigado a ser agricultor, construtor e a ofícios semelhantes necessários à comunidade humana. A inclinação da natureza fica porém satisfeita, quando esses diversos ofícios são exercidos por diversos. ─ Ora, a perfeição da sociedade humana necessariamente requer que haja quem viva uma vida contemplativa ao que o matrimônio opõe um grande obstáculo. Por isso a inclinação da natureza ao matrimônio não obriga sob forma de preceito, mesmo segundo os Filósofos. Assim, Teofrasto prova que o sábio não deve casar.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Esse preceito não foi revogado. Nem obriga a cada um em particular pela razão já aduzida; salvo quando o pouco número dos homens exigia que cada um contribuísse para a procriação.

RESPOSTA À SEGUNDA E À TERCEIRA. ─ A resposta se deduz do que foi dito.

RESPOSTA À QUARTA. ─ A natureza humana em geral inclina a funções e atos diversos, como já se disse. Mas como se manifesta diversamente nos diversos indivíduos, enquanto individuada por um ou por outro, inclina a um sobretudo para uma função, e outro para outra. E desta diversidade, em cooperação com a providência divina, moderadora de todas as coisas, resulta que um escolhe um ofício, como a agricultura, e outro, outro. Donde também resulta que uns escolhem a vida matrimonial e outros a contemplativa. E disso não advém nenhum perigo.

Art. 3 — Se o ato matrimonial é sempre pecado.

O terceiro discute-se assim. ─ Parece que o ato matrimonial sempre é pecado.

1. Pois, diz o Apóstolo: Os que têm mulheres sejam como se as não tivessem. Ora. os que não tem mulheres não praticam o ato matrimonial. Logo nem os que as tem pecam praticando esse ato.

2. Demais. ─ Diz a Escritura: as nossas iniquidades são as que fizeram uma separação entre vós e o vosso Deus. Ora, o ato matrimonial separa o homem de Deus; por isso a Lei ordenava ao povo que devia ver a Deus, que não se chegassem as suas mulheres. E Jerônimo afirma que no ato matrimonial o Espírito Santo não toca o coração dos profetas. Logo é pecaminoso.

3. Demais. ─ O que é em si mesmo mau de nenhum modo pode dar lugar a urna prática virtuosa. Ora, o ato matrimonial e inseparável da concupiscência que é sempre má. Logo, sempre é pecado.

4. Demais. ─ Só o pecado é que precisa de escusas. Ora, o ato matrimonial precisa ser escusado pelos bens do matrimônio. Logo, é pecado.

5. Demais. ─ Coisas especificamente e semelhantes são objeto de um mesmo juízo. Ora, o concúbito matrimonial é da mesma espécie que o ato do adultério, porque produz o mesmo efeito ─ a espécie humana. Logo, sendo o ato do adultério pecado, o do matrimônio também o é.

6. Demais. ─ O excesso nas paixões destrói a virtude. Ora, sempre há no ato matrimonial excesso de prazer, a ponto de absorver a razão, principal bem do homem. Por isso o Filósofo diz que é impossível o homem ter qualquer compreensão durante tal prazer. Logo, o ato matrimonial sempre é pecado. Mas, em contrário, ─ O Apóstolo diz: A donzela não peca, se casar. E ainda: Quero pois que as que são moças se casem, criem filhos. Ora, a procriação de filhos não é possível sem a conjunção carnal. Logo, o ato matrimonial não é pecado; do contrário o Apóstolo não o quereria.

2. Demais. ─ Nenhum pecado pode ser objeto de preceito. Ora, o ato matrimonial é objeto de preceito como diz o Apóstolo: O marido pague à sua mulher o que lhe deve. Logo, não é pecado.

SOLUÇÃO. ─ Suposto que a natureza corpórea foi instituída por um Deus bom, é impossível afirmar que o concernente à conservação dessa natureza e aquilo a que a natureza inclina sejam males, universalmente falando. Por isso, sendo a procriação de filhos uma inclinação natural, pela qual se conserva a natureza da espécie, é impossível considerar como universalmente ilícito o ato da procriação de filhos, de modo que não possa realizar a mediedade da virtude. Salvo se admitirmos a insânia dos que dizem, que as coisas corruptíveis foram criadas por um Deus mau. Donde talvez deriva a opinião a que alude o Mestre, a qual é por isso uma péssima heresia.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Com essas palavras o Apóstolos não quis proibir o ato matrimonial; nem a posse de bens materiais, quando disse: Os que usam deste mundo sejam como se dele não usassem; mas o que pretendeu, em ambos os casos, foi proibir o prazer. O que resulta das suas próprias expressões. Assim, não disse ─ não usem, ou, não tenham; mas ─ como se não usassem, ou, como se não a tivessem.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Nós nos unimos com Deus pelo hábito da graça e pelo ato da contemplação e do amor. Por onde, tudo o que impede a primeira união é sempre pecado. Mas nem sempre o é o que impede a segunda; pois qualquer ocupação lícita com as coisas inferiores dissipa a alma e a torna incapaz de se unir atualmente com Deus. O que sobretudo se dá com a conjunção carnal que trava a mente por causa da intensidade do prazer. Por isso, os que se deram à contemplação das coisas divinas ou ao trato dos sacramentos se lhes impôs que quando a isso se entreguem, se abstenham das suas mulheres. E é também essa a razão por que Escritura diz, que o Espírito Santo, quanto ao ato da revelação dos seus segredos não tocava a mente dos profetas no uso do matrimônio.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Esse mal da concupiscência do qual é inseparável o ato matrimonial não é o mal da culpa, mas o da pena, procedente do pecado original, e que consiste em as potências inferiores e os membros do corpo não obedecerem à razão. Por isso a objeção não colhe.

RESPOSTA À QUARTA. ─ Dizemos em sentido próprio que é escusado o que tem alguma semelhança de mal, sem contudo o ser, ou não o ser tanto quanto parece. E então há lugar para uma escusa total ou somente parcial. Ora, o ato matrimonial tendo por causa da corrupção da concupiscência, a semelhança de um ato desordenado, é por isso escusado pelos bens do matrimônio, de todo mal, de modo a não ser pecado.

RESPOSTA À QUINTA. ─ Embora os atos referidos tenham a mesma espécie natural diferem contudo de espécie moral, que faz variar a circunstância de ser a conjugação com a mulher própria ou alheia. Assim também o homicídio por violência ou por justiça diversifica a espécie moral, embora sejam atos da mesma espécie natural. E contudo um é lícito e o outro ilícito.

RESPOSTA À SEXTA. ─ O excesso da paixão, que corrompe a virtude, não só impede ato da razão, mas ainda subverte a ordem racional. O que não produz a intensidade do prazer no ato matrimonial, porque embora durante ele haja desordem no homem, é contudo preordenado pela razão.

Art. 4 — Se o ato matrimonial é meritório.

O quarto discute-se assim. - Parece que o ato matrimonial não é meritório.

1. Pois, Crisóstomo diz: O Matrimônio, embora não seja causa de pena para quem dele usa, contudo não dá lugar a nenhuma recompensa. Ora, o mérito supõe a recompensa, Logo, o ato matrimonial não é meritório.

2. Demais. ─ Não é louvável deixar de praticar o que é meritório. Ora a virgindade pela qual não abraçamos o matrimônio, é louvável. Logo, o ato matrimonial não é meritório.

3. Demais.-- Quem usa de uma indulgência que é feita usa do benefício recebido. Ora, ninguém merece pelo só fato de prestar a outrem um benefício. Logo, o ato matrimonial não é meritório.

4. Demais. ─ O mérito, como a virtude, supõe uma dificuldade. Ora, o ato matrimonial não implica nenhuma dificuldade, mas antes, é acompanhado de prazer. Logo, não é meritório.

5. Demais. ─ O que não se pode fazer sem pecado venial nunca é meritório; pois, não podemos ao mesmo tempo merecer e desmerecer. Ora, no ato matrimonial há sempre pecado venial, porque já o primeiro movimento que eleva seu prazer, é pecado venial. Logo, o referido ato não pode ser meritório. Mas, em contrário. ─ Todo ato praticado para cumprir um preceito é meritório, quando feito com caridade, Ora, tal é o ato matrimonial, conforme o dito do Apóstolo: o marido pague à sua mulher o que lhe deve. Logo, etc.

2. Demais ─ Todo ato de virtude é meritório. Ora, o referido ato é de justiça, pois o Apóstolo diz: Pagamento do débito. Logo, é meritório.

SOLUÇÃO. ─ Como nenhum ato vindo da vontade deliberada é indiferente, como dissemos no livro 2, o ato matrimonial é sempre pecado, ou meritório em quem tem a graça. Por onde, se o que induz ao ato matrimonial é a virtude ─ da justiça, para pagar o débito; ou da religião, para procriar filhos, que sirvam ao culto de Deus é meritório. Mas praticar esse ato só por prazer, apesar de ser no regime do matrimônio e de não se desejar outra mulher senão a legítima, seria pecado venial. Se porém se propusesse praticá-la com qualquer mulher, mesmo fora do matrimônio, seria pecado mortal. Pois a natureza não pode mover senão do ordenado pela razão, sendo nesse caso o ato virtuoso; ou do não- ordenado por ela, e então o movimento será para um ato libidinoso.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ A raiz do mérito, quanto ao prêmio substancial, é a caridade mesmo. Mas, quanto ao prêmio acidental a razão do mérito esta na dificuldade do ato. Ora, não neste último sentido, mas no primeiro, é que o ato do matrimônio é meritório.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Podemos merecer tanto por bens menores que por maiores. Por onde, quando deixamos de praticar um bem menor, para fazermos o maior, merecemos louvor, por termos deixado de praticar o ato menos meritório.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ A indulgência às vezes recai sobre os males menores. Assim, permite-se o ato do matrimônio quando a, ele conduz a concupiscência, contanto que fique nos limites do matrimônio, sendo então pecado venial. Mas cumprir o ato matrimonial por virtude é meritório; e neste caso não se trata propriamente de indulgência, salvo se se entender por indulgência a permissão de praticar uma ação menos boa, o que seria antes uma concessão. Nem há inconveniente em que mereça quem usa dessa concessão; porque o bom uso dos benefícios de Deus é meritório.

RESPOSTA À QUARTA. ─ A dificuldade dos trabalhos é necessária para ganharmos o mérito do prêmio acidental. Mas, o mérito do prêmio essencial exige antes a dificuldade consistente em manter na ordem o meio que conduz ao fim. Tal o que se dá com o mérito do ato matrimonial.

RESPOSTA À QUINTA. ─ O primeiro movimento, enquanto chamado pecado venial, é o do apetite para algum prazer desordenado, O que não se dá com o ato matrimonial. Logo, a objeção não colhe.