O Matrimônio é um Sacramento instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo, que estabelece uma união santa e indissolúvel entre o homem e a mulher, e lhes dá a graça de se amarem um ao outro santamente, e de educarem cristãmente seus filhos.
O Matrimônio foi instituído pelo próprio Deus no Paraíso terrestre; e no Novo Testamento foi elevado por Jesus Cristo à dignidade de Sacramento.
O Sacramento do Matrimônio significa a união indissolúvel de Jesus Cristo com a Santa Igreja, sua esposa e nossa Mãe amantíssima.
Diz-se que o vínculo do Matrimônio é indissolúvel, isto é, que não se pode quebrar senão pela morte de um dos cônjuges, porque assim o estabeleceu Deus desde o começo, e assim o proclamou solenemente Jesus Cristo, Senhor Nosso.
Não. No Matrimônio entre cristãos o contrato não se pode separar do Sacramento, porque para eles o Matrimônio não é outra coisa senão o mesmo contrato natural, elevado por Jesus Cristo à dignidade de Sacramento.
Entre os cristãos não pode haver verdadeiro Matrimônio que não seja Sacramento.
O Sacramento do Matrimônio:
Os ministros deste Sacramento são os mesmos esposos, que reciprocamente conferem e recebem o Sacramento.
Este Sacramento, porque conserva a natureza de contrato, é administrado pelos mesmos contraentes, declarando na presença do próprio pároco, ou de outro Sacerdote devidamente autorizado, e de duas testemunhas, que se unem em matrimônio.
A bênção que o pároco dá aos esposos não é necessária para constituir o Sacramento, mas é dada para sancionar em nome da Igreja a sua união, e para atrair sempre mais sobre eles as bênçãos de Deus.
Quem contrai Matrimônio deve ter intenção:
Os esposos, para receber com fruto o Sacramento do Matrimônio, devem:
As pessoas unidas em Matrimônio devem:
Para contrair validamente o Matrimônio cristão é necessário estar livre de qualquer impedimento matrimonial dirimente, e dar livremente o próprio consentimento ao contrato do Matrimônio na presença do próprio pároco ou de um Sacerdote devidamente autorizado, e de duas testemunhas.
Para contrair licitamente o Matrimônio cristão, é necessário estar livre dos impedimentos matrimoniais impedientes, estar instruído nas verdades principais da religião, e estar em estado de graça. Não estando em estado de graça, cometer-se-ia um sacrilégio.
Os impedimentos matrimoniais são certas circunstâncias que tornam o matrimônio ou inválido ou ilícito. No primeiro caso chamam-se impedimentos dirimentes, no segundo impedimentos impedientes.
Impedimentos dirimentes são, por exemplo, a consangüinidade até ao terceiro grau, o parentesco espiritual, o voto solene de castidade, a diversidade de culto entre batizados e não batizados etc.
Impedimento impediente é, por exemplo, o voto simples de castidade etc.
Os fiéis são obrigados a manifestar à autoridade eclesiástica os impedimentos matrimoniaisque conhecem; e é por isso que ospárocos fazem aspublicações, isto é, lêem os pregões dos que se vão casar.
Só a Igreja tem o poder de estabelecer impedimentos e de julgar da validade do Matrimônio entre os cristãos, como só a Igreja pode dispensar daqueles impedimentos que Ela estabeleceu.
Só a Igreja tem o poder de estabelecer impedimentos, de julgar da validade do Matrimônio e de dispensar dos impedimentos que Ela própria estabeleceu, porque não se podendo separar no matrimônio cristão o contrato do Sacramento, também o contrato cai sob alçada da Igreja, porque só a Ela conferiu Jesus Cristo o direito de promulgar leis e decisões acerca das coisas sagradas.
Não. O vínculo do Matrimônio cristão não pode ser dissolvido pela autoridade civil, porque esta não pode ingerir-se em matéria de Sacramentos, nem separar o que Deus uniu.
O casamento civil não é mais que uma formalidade prescrita pela lei para os cidadãos, a fim de dar e de assegurar os efeitos civis aos casados e aos seus filhos.
Um cristão não pode celebrar somente o contrato civil, porque este não é Sacramento, e portanto não é um verdadeiro matrimônio.
Os esposos que convivessem juntos, unidos somente pelo casamento civil, estariam em estado habitual de pecado mortal, e a sua união seria sempre ilegítima diante de Deus e da Igreja.
Deve fazer-se também o contrato civil, porque, embora não seja ele Sacramento, serve, no entanto, para garantir aos casados e a seus filhos os efeitos civis da sociedade conjugal; eisporque, como regra geral, a autoridade eclesiástica não permite o casamento religioso, quando não se cumprem as formalidades prescritas pela autoridade civil.