Em seguida devemos tratar da causa dos sacramentos, quer quanto à autoria quer quanto ao ministério. E nesta questão discutem-se dez artigos:
O primeiro discute-se assim. — Parece que não só Deus, mas também, o ministro contribui para o efeito do sacramento.
1. — Pois, o efeito interior do sacramento é purificar-nos do pecado e iluminar-nos pela graça. Ora, aos ministros da Igreja compete purificar, iluminar e aperfeiçoar, como está claro em Dionísio. Logo, parece que não só Deus, mas também os ministros da Igreja contribuem para o efeito do sacramento.
2. Demais. — Ao conferir os sacramentos se propõem certos sufrágios de orações. Ora, às orações dos justos Deus as ouve melhor do que as de quaisquer outros, segundo aquilo do Evangelho: Se alguém dá culto a Deus e faz a sua vontade, a este escuta Deus. Logo, parece que alcança maior efeito do sacramento aquele que o recebe de um bom ministro. Assim, pois, também o ministro obra para o efeito interior do sacramento e não só Deus.
3. Demais. — Mais digno é um homem que um ser inanimado. Ora, o ser inanimado contribui de certo modo para o efeito interior, pois, a água toca o corpo e purifica o coração, no dizer de Agostinho. Logo, o homem contribui de certo modo para o efeito do sacramento e não só Deus. Mas, em contrário, o Apóstolo: Deus é quem justifica. Sendo, pois, a justificação o efeito interior de todos os sacramentos, parece que só Deus causa o efeito interior do sacramento.
SOLUÇÃO. — De dois modos pode ser causado um efeito - a modo de agente principal e a modo de instrumento. - Ora, do primeiro modo só Deus causa o efeito interior do sacramento. Quer porque só Deus penetra na alma, no que recebe o efeito do sacramento, e não pode nenhum agente obrar imediatamente onde não está. Quer também porque a graça, efeito interior do sacramento, vem só de Deus, como dissemos na Segunda Parte. E ainda o caráter, efeito interior de certos sacramentos, é uma virtude instrumental, que dimana do principio agente que é Deus. Mas, do segundo modo, o homem pode contribuir para o efeito interior do sacramento, enquanto age como ministro. Pois, o mesmo que se dá com o ministro se dá com o instrumento: o ato de um e de outro é de origem extrínseca, mas produz um efeito interno em virtude do agente principal que é Deus.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A purificação, enquanto atribuída aos ministros da Igreja, não se refere à do pecado. Mas, dizemos que os diáconos purificam, ou porque expulsam os imundos da sociedade dos fiéis, ou com sacras admoestações os dispõem à recepção dos sacramentos. Semelhantemente também se diz dos sacerdotes, que iluminam o povo fiel, não por certo infundindo a graça, mas comunicando os sacramentos da graça, como está claro no mesmo lugar de Dionísio.
RESPOSTA À SEGUNDA. — As orações ditas ao se conferirem os sacramentos são feitas a Deus, não em nome de uma pessoa particular, mas em nome de toda a Igreja, cujas preces são ouvidas por Deus, segundo o diz o Evangelho: Se dois de vós se unirem entre si sobre a terra, seja qual for a causa que eles pedirem, meu Pai que está no céu lh'a fará. Ora, nada impede a oração de um varão justo em algo contribuir para isso. Mas aquele que é realmente o efeito do sacramento não é impetrado por oração da Igreja ou do ministro, mas resulta do mérito da paixão de Cristo, cuja virtude opera nos sacramentos, como se disse. Por isso o efeito do sacramento não se torna melhor por ser melhor o ministro. Mas, junto com esse efeito, pode ser impetrada uma graça àquele que recebe o sacramento, pela devoção do ministro; mas essa não é obra do ministro, que pede a Deus a conceda.
RESPOSTA À TERCEIRA. — As coisas inanimadas não contribuem para o efeito interior, senão instrumentalmente, como se disse. E semelhantemente, os homens não contribuem para o efeito dos sacramentos senão a modo de ministério, como dissemos.
O segundo discute-se assim. — Parece que os sacramentos não procedem só da instituição divina.
1. — Pois, as instituições divinas nô-las transmite a Escritura. Ora, há certas práticas sacramentais de que nenhuma menção faz a Escritura Sagrada. Assim, o crisma pelo qual os homens são confirmados; o óleo com o qual são ungidos os sacerdotes; e muitas outras palavras e atos, de que se usa nos sacramentos. Logo os sacramentos não procedem só da instituição divina.
2. Demais. — Os sacramentos são uns sinais. Ora, as coisas sensíveis têm naturalmente uma significação. Nem se pode dizer que Deus se compraz com umas significações e não com outras, pois ele aprova tudo quanto fez. E é procedimento próprio do demônio aliciar a algum fim por meio de certos sinais. Assim, diz Agostinho: Criaturas que os demônios não fizeram, mas que são a obra de Deus, os atraem a habitar nelas por encantos que variam segundo suas diversas espécies. Não por alimentos, como se dá com os animais, mas por sinais, como convém aos espíritos. Logo, parece que os sacramentos não precisam ser instituídos por Deus.
3. Demais. — Os Apóstolos fizeram as vezes de Deus no mundo, donde o dizer o Apóstolo: Pois eu também a indulgência de que usei, se de alguma tenha usado, foi por amor de vós em pessoa de Cristo, isto é, como o próprio Cristo o fizesse. Donde se conclui que os Apóstolos e os seus sucessores podiam instituir novos sacramentos. Mas, em contrário, faz uma instituição quem lhe dá vigor e virtude, como o demonstram os que instituem leis. Ora, a virtude dos sacramentos vem só de Deus, como do sobredito resulta. Logo, só Deus pode instituir o sacramento.
SOLUÇÃO. — Como do sobredito se infere os sacramentos produzem, como instrumentos, efeitos espirituais. E, o instrumento tira a sua virtude do agente principal. Ora, o agente, com respeito ao sacramento, é duplo, a saber: quem o institui e quem usa do sacramento instituído, aplicando-o à produção do seu efeito. Mas, a virtude do sacramento não pode provir de quem usa dele, que não age senão como ministro. Donde se conclui que a virtude do sacramento procede de quem o instituiu. Logo, provindo à virtude do sacramento só de Deus, resulta por consequência que só Deus é o instituidor dos sacramentos.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — As práticas instituídas pelos homens, no ministrar os sacramentos, não são de necessidade para a existência deles; mas constituem uma certa solenidade, a eles acrescentada para excitar a devoção e a reverência nos que· os recebem. Pois o que o sacramento implica necessàriamente, o próprio Cristo o instituiu que é Deus e homem. E embora tudo não tenha sido comunicado pela Escrituras, a Igreja, contudo o tem da tradição familiar dos Apóstolos, como o diz o Apóstolo: No tocante às demais causas e as ordenarei quando for.
RESPOSTA À SEGUNDA. — As coisas sensíveis têm uma certa aptidão, por sua natureza, a significar efeitos espirituais; mas essa aptidão é determinada a uma significação especial, por instituição divina. Por isso diz Hugo de S. Victor, que o sacramento significa em virtude de uma instituição. Deus, porém escolheu de preferência certas coisas, de entre outras, para as significações sacramentais, não porque a isso lhes reduzisse os efeitos, mas para que a significação fosse mais conveniente.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Os Apóstolos e os seus sucessores são os vigários de Deus quanto ao regime da Igreja constituída pela fé e pelos sacramentos da fé. Por onde, assim como não lhes era lícito constituir outra Igreja, assim também não lhes era permitido comunicar outra fé nem instituir outros sacramentos; mas está dito, que pelos sacramentos que emanaram do lado de Cristo pendente da cruz, foi fabricada a Igreja de Cristo.
O terceiro discute-se assim. — Parece que Cristo, enquanto homem tinha o poder de produzir o efeito interior dos sacramentos.
1. — Pois, diz João Batista, como refere o evangelista: O que me mandou batizar em água me disse - Aquele sobre que tu vires descer o Espírito e repousar sobre ele, esse é o que batiza no Espírito Santo. Ora, batizar no Espírito Santo é conferir interiormente a graça do Espírito Santo. Ora, este desceu sobre Cristo enquanto homem e não enquanto Deus, porque enquanto Deus é que ele dá o Espírito Santo. Logo, parece que Cristo, enquanto homem tinha o poder de causar o efeito interior dos sacramentos.
2. - Demais. — O Senhor diz no Evangelho: Sabei que o Filho do homem tem o poder sobre a terra de perdoar os pecados. Ora, o perdão dos pecados é o efeito interior dos sacramentos. Logo, parece que Cristo, enquanto homem, produz o efeito interno dos sacramentos.
3. Demais. —- A instituição dos sacramentos pertence aquele que como agente principal, produz o efeito interno deles. Ora, é manifesto que Cristo instituiu os sacramentos. Logo, ele é quem produz o efeito interno deles.
4. Demais. —- Ninguém pode, prescindindo do sacramento, conferir-lhe o efeito, salvo se produzir por virtude própria o efeito do mesmo. Ora, Cristo, sem sacramento, conferiu-lhe o efeito, como é claro pelo que disse a Madalena: Perdoados te são teus pecados. Logo, parece que Cristo, enquanto homem, produz o efeito interior dos sacramentos.
5. Demais. — Aquele por virtude de quem o sacramento é produzido é o agente principal do efeito interior. Ora, os sacramentos tiram a sua virtude da paixão de Cristo e da invocação do seu nome, segundo aquilo do Apóstolo: Porventura Paulo foi crucificado por vós, ou haveis sido batiza dos em nome de Paulo? Logo, Cristo enquanto homem produz o efeito interno dos sacramentos. Mas, em contrário, diz Agostinho: Nos sacramentos a virtude divina produz mais secretamente a salvação. Ora, a virtude divina é Cristo, enquanto Deus e não enquanto homem. Logo, Cristo não produz o efeito interior dos sacramentos enquanto homem, mas enquanto Deus.
SOLUÇÃO. — Cristo produz o efeito interior dos sacramentos enquanto Deus e enquanto homem, mas de modos diferentes. Pois, enquanto Deus age como autor dos sacramentos; e enquanto homem produz os efeitos internos dos sacramentos meritória e eficientemente, mas instrumentalmente. Pois, como dissemos a paixão de Cristo, que sofreu enquanto revestido da natureza humana, é a causa da nossa justificação e meritoriamente. E efetivamente, não a modo de agente principal, ou como antes, mas a modo de instrumento, enquanto a humanidade é o instrumento de sua divindade, como se disse. Contudo, como é um instrumento unido à divindade na pessoa, tem uma certa principalidade e causalidade em relação aos instrumentos extrínsecos, que são os ministros da Igreja, como do sobre dito se colhe. Por onde, assim como Cristo, enquanto Deus tem nos sacramentos o poder de autor deles, assim também, enquanto homem, tem o poder de ministério principal ou poder de excelência. E este consiste em quatro coisas. - Primeiro, em que o mérito e a virtude da sua paixão opera nos sacramentos, como se disse. - Ora, a virtude da paixão se nos une pela fé, segundo aquilo do Apóstolo: Ao qual propôs Deus para ser vítima de propiciação pela fé no seu sangue, fé que manifestamos pela invocação do nome de Cristo. Por onde e em segundo lugar, do poder de excelência que Cristo tem nos sacramentos resulta que no seu nome os sacramentos são santificados. - E como pela sua instituição é que os sacramentos têm a sua virtude, dai vem, em terceiro lugar, que por causa da excelência do seu poder é que Cristo, que deu a virtude aos sacramentos, podia instituí-los. E não dependendo a causa do efeito, mas antes ao contrário, em quarto lugar, pela excelência do seu poder Cristo podia conferir o efeito dos sacramentos sem nenhum sacramento externo. Donde se deduzem claras AS RESPOSTAS ÀS OBJEÇÕES; pois uma e outra parte das objeções é verdadeira de certo modo, como se disse.
O quarto discute-se assim. — Parece que Cristo não podia comunicar aos ministros o poder que tem nos sacramentos.
1. — Pois, como argumenta Agostinho, se podia e não queria era invejoso. Ora, a inveja de nenhum modo existia em Cristo, que tinha a suma plenitude da caridade. Logo, não tendo Cristo comunicado o seu poder aos ministros parece que não podia comunicar.
2. Demais. — Aquilo de João - Fará coisas maiores que esta - diz Agostinho: Dizia que é certamente maior, isto é, de um ímpio fazer um justo, do que criar o céu e a terra. Ora, Cristo não podia comunicar aos ministros o criarem o céu e a terra. Logo, nem o justificarem o ímpio. Ora, a justificação do ímpio, fazendo-se pelo poder que Cristo tem nos sacramentos, parece que o seu poder, que tinha nos sacramentos, não no podia comunicar aos ministros.
3. Demais. — A Cristo, enquanto cabeça da Igreja competia derivar de si a graça para os outros, segundo aquilo do Evangelho: Da sua plenitude todos nós recebemos. Ora, isso não era comunicável a outrem, porque então a Igreja seria monstruosa, por ter muitas cabeças. Logo, parece que Cristo não podia comunicar o seu poder aos ministros. Mas, em contrário, àquilo do Evangelho Eu não no conhecia - diz Agostinho: Não sabia que o poder mesmo do batismo o Senhor o teria e guardaria para si. Ora, isso não o havia de ignorar João, se tal poder não fosse comunicável. Logo, Cristo podia comunicar o seu poder aos ministros.
SOLUÇÃO. — Como dissemos, Cristo nos sacramentos tem um duplo poder. - Um, como autor, que lhe compete enquanto Deus. E esse a nenhuma criatura podia comunicar, como não podia comunicar a divina essência. - Mas tinha outro poder, o de excelência, que lhe cabia como homem, e esse podia comunicar aos ministros, dando-lhes tão grande plenitude de graça, que o mérito deles contribuísse para o efeito do sacramento; de modo que pela invocação do nome deles fossem santificados os sacramentos, que eles próprios pudessem instituir sacramentos e, sem o rito destes, conferissem pelo seu só império os efeitos sacramentais. Pois um instrumento conjunto, quanto mais forte for, tanto mais pode influir a sua virtude ao instrumento separado; como as mãos, ao bastão.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Não foi por inveja que Cristo deixou de comunicar aos ministros o poder da excelência da Igreja, mas para utilidade dos fiéis, a fim de que não pusessem no homem a sua esperança. E não houvesse diversos sacramentos donde nascesse a divisão na Igreja, como entre aqueles que diziam: Eu sou de Paulo e eu de Apolo e eu de Cefas, segundo refere o Apóstolo.
RESPOSTA À SEGUNDA. — A objeção procede, no atinente ao poder de autoria, que convém a Cristo enquanto Deus. Embora também o poder de excelência possa chamar-se autoria por comparação com os outros ministros. Por onde, àquilo do Apóstolo - Está dividido Cristo - diz a Glosa, que podia dar a autoridade de batizar aqueles a quem conferiu o ministério.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Para evitar o inconveniente de haver muitas cabeças na Igreja. Cristo não quis comunicar o poder da sua excelência aos ministros. Se, porém a tivesse comunicado, seria ele o chefe principal e os outros, secundários.
O quinto discute-se assim. — Parece que o sacramento não pode ser conferido por maus ministros.
1. — Pois, os sacramentos da lei nova se ordenam à purificação da culpa e à colação da graça. Ora, os maus, sendo imundos, não podem purificar os outros do pecado, segundo aquilo da Escritura: Que coisa será alimpada por um imundo? E, além disso, não tendo a graça, não na podem conferir, porque ninguém dá o que não tem. Logo, parece que os sacramentos não podem ser conferidos pelos maus.
2. Demais. — Toda a virtude dos sacramentos deriva de Cristo, como se disse. Ora, os maus estão separados de Cristo, por não terem a caridade, que une os membros à cabeça segundo aquilo da Escritura: Aquele que permanece na caridade permanece em Deus. Logo, parece que pelos maus os sacramentos não podem ser conferidos.
3. Demais. — Faltando alguma das condições necessárias para o sacramento, este não tem lugar; assim, se faltar a forma ou as matérias devidas. Ora, o ministro competente do sacramento é o que não tem a mácula do pecado, segundo aquilo da Escritura: O homem de qualquer das famílias da tua linhagem, que tiver deformidade não oferecerá pães ao seu Deus nem se chegará ao seu ministério. Logo, parece que, sendo o ministro mau, não se realiza o sacramento. Mas, em contrário, àquilo do Evangelho sobre quem vires o Espírito - diz Agostinho: João não sabia que o próprio Senhor haveria de ter e reservar para si o poder de batizar, mas haveria de conferir completamente o ministério, tanto aos bons como aos maus. Que te importa o mau ministro, quando o Senhor é bom?
SOLUÇÃO. — Como dissemos os ministros da Igreja atuam nos sacramentos instrumentalmente, pois, de certo modo o ministro e o instrumento têm a mesma natureza. Porque, como dissemos o instrumento não age pela sua forma própria, mas por virtude de quem o move. Por isso o instrumento, como tal, pode acidentalmente ter qualquer forma ou virtude, além do que exige a sua natureza de instrumento. Assim, o corpo do médico, instrumento da alma possuidora da arte, pode ser são ou enfermo; o tubo, por onde passa a água, pode ser de prata ou de chumbo. Por onde, os ministros da Igreja podem conferir os sacramentos, mesmo sendo maus.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. - Os ministros da Igreja nem purificam dos pecados os que se achegam aos sacramentos, nem têm o poder de conferir a graça; mas isso tudo o faz Cristo com o seu poder, mediante os ministros como uns instrumentos. Por onde, alcançam os efeitos dos sacramentos os que os recebem, não por serem esses efeitos semelhanças dos ministros, mas por serem configuração de Cristo.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Pela caridade os membros de Cristo se unem com o chefe, de modo a receberem dele a vida; pois, como diz a Escritura: aquele que não ama permanece na morte. Mas, podemos obrar por meio de um instrumento sem vida e sem união corporal conosco, contanto que nos esteja unido por algum movimento; pois, de um modo obra o artista com as mãos e, de outro, com um machado. Assim, portanto, Cristo atua nos sacramentos: pelos bons, como por membros vivos; e pelos maus, como por instrumentos carecentes de vida.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Uma condição pode ser necessária a um sacramento, de dois modos. - Primeiro como sendo de necessidade para o sacramento. E então, faltando, não se perfaz o sacramento; talo caso de falhar a forma ou a matéria própria. - De outro modo uma condição é necessária ao sacramento por uma certa conveniência. E assim, é necessário que os ministros dos sacramentos sejam bons.
O sexto discute-se assim. — Parece que os maus, ministrando os sacramentos não pecam.
1. — Pois, assim como se serve a Deus com os sacramentos, assim também por meio de obras de caridade conforme àquilo do Apóstolo: Não vos esqueçais de fazer bem e de repartir dos vossos bens com os outros, porque com tais oferendas é que Deus se dá por obrigado. Ora, os maus não pecam, servindo a Deus com obras de caridade; antes deve lhes ser isso aconselhado, conforme àquilo da Escritura: Segue o conselho que te doa e rime o teu pecado com esmolas. Logo, parece que os maus não pecam ministrando os sacramentos.
2. Demais. — Todo o que é cúmplice do pecado de outrem é também réu do pecado, segundo aquilo do Apóstolo: São dignos de morte não somente os que cometem pecados, mas também os que consentem aos que os cometem. Ora, se os maus ministros pecam ministrando os sacramentos, os que deles recebem os sacramentos também participam desse pecado. Logo, também pecariam; o que é inadmissível.
3. Demais. — Ninguém deve viver perplexo, porque então seríamos levados ao desespero, por não podermos fugir o pecado. Ora, se os maus pecassem ministrando os sacramentos ficariam perplexos, porque às vezes pecariam não os ministrando por exemplo, quando por dever são a isso necessàriamente obrigados. Assim, diz o Apóstolo: Ai de mim se não evangelizar, pois me é imposta essa obrigação. E outras vezes por perigo; tal o caso do pecado a quem se apresenta para ser batizada uma criança em perigo de morte. Logo, parece que os maus não pecam ministrando os sacramentos, Mas, em contrário, Dionísio diz, que aos maus não é permitido nem tocar os símbolos, isto é, os sinais sacramentais. E noutro lugar: Esse tal, isto é, o pecador, será audacioso se tocar com as mãos nas cousas sacerdotais, despido de tremor e de decência, buscando a divindade, sem respeito ao divino, e julgando que Deus ignora o que ele em si mesmo conhecia. Pensando enganar aquele a quem chama mentirosamente de Pai, ousa formalmente, pronunciar, em nome de Cristo, não direi orações, mas infames e impuras palavras sobre os sinais divinos.
SOLUÇÃO. — Peca, na sua ação, quem obra diferentemente do que deve como diz o Filósofo. Ora, como dissemos, convém os ministros dos sacramentos serem justos, pois devem os ministros se conformar com o Senhor, segundo aquilo da Escritura: Sede santos porque eu sou santo. E noutro lugar: Qual é o juiz do povo tais são também os seus ministros. Não há, pois, dúvida que os maus, procedendo como ministros de Deus e da Igreja na dispensação dos sacramentos, pecam. E como esse pecado implica uma irreverência a Deus e profanação dos sacramentos, por parte do pecado embora, santos em si mesmos, não sejam os sacramentos susceptíveis de profanação, resulta por consequência que tal pecado é no seu gênero mortal.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — As obras de caridade não são santificadas por nenhuma consagração, mas estão incluídas na santidade da justiça, como partes desta. Por isso o homem que se exibe dá a Deus como ministro nas obras de caridade - se for justo, mais se santificará; se porem for pecador, assim se disporá para a santidade. Mas os sacramentos em si mesmos encerram uma certa, santificação pela consagração mística. Por isso, preexige-se do ministro a santidade da justiça, para bem exercer o seu ministério. Por onde, age inconvenientemente e peca se, vivendo no pecado exercer tal ministério.
RESPOSTA À SEGUNDA. — O que se acerca dos sacramentos recebe-os do ministro da Igreja, não enquanto é este uma determinada pessoa, mas enquanto ministro. Por isso, enquanto a Igreja o tolera no ministério, quem dele receber o sacramento não lhe participa do pecado: mas está em comunhão com a Igreja, que o tem como ministro. Se, porém a Igreja não o tolera - por exemplo, quando é degradado ou excomungado ou suspenso - peca quem dele receber o sacramento, porque lhe participa do pecado.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Quem está em pecado mortal não está perplexo, absolutamente falando, se por dever tem de dispensar os sacramentos; porque pode arrepender-se do pecado e ministrar licitamente. Mas não há inconveniente se estiver perplexo, feita a suposição que queira perseverar no pecado. - Mas em artigo de necessidade não pecaria batizando, em caso em que mesmo um leigo pudesse batizar. Por onde é claro que não procederia como ministro da Igreja, mas em socorro da necessidade do paciente. Mas o mesmo não se dá com aqueles sacramentos que não são de tanta necessidade como o batismo, como a seguir se dirá.
O sétimo discute-se assim. — Parece que os anjos podem ministrar os sacramentos.
1. — Pois, tudo o que pode um ministro inferior pode também um superior; assim, tudo o que pode o diácono pode também o sacerdote, mas não inversamente. Ora, os anjos são ministros superiores na ordem hierárquica a qualquer homem, como está claro em Dionísio. Logo, podendo o homem ministrar os sacramentos, parece que, com muito maior razão também o podem os anjos.
2. Demais. — Os varões santos são comparáveis aos anjos do céu, como diz o Evangelho. Ora, certos santos dos que estão no céu podem ministrar os sacramentos, porque o caráter sacramental é indelével, como se disse. Logo, parece que também os anjos podem ministrar os sacramentos.
3. Demais. — Como dissemos, o diabo é o chefe dos maus e os maus são os seus membros. Ora, os maus podem dispensar os sacramentos. Logo, parece que também os demônios. Mas em contrário, o Apóstolo: Todo pontífice, assunto dentre os homens é constituído a favor dos homens naquelas coisas que tocam à Deus. Ora, os anjos bons ou maus não são assuntos dentre os homens. Logo, não são constituídos ministros naquelas coisas que tocam a Deus, isto é, dos sacramentos.
SOLUÇÃO. — Como dissemos, toda a virtude dos sacramentos deriva da paixão de Cristo, que Cristo sofreu enquanto homem. E a ele se conformam os homens pela natureza; mas não os anjos, pois antes pela sua paixão, como diz o Apóstolo, por um pouco foi menor que os anjos. Logo, pertence aos homens dispensar os sacramentos e ser ministros deles, mas não aos anjos. Devemos porém, saber que, assim como Deus não aligou a sua virtude aos sacramentos, de modo que não pudesse conferir, sem ele, o efeito deles, assim também não na ligou aos ministros da Igreja, de modo que não pudesse atribuir aos anjos o poder de ministrar os sacramentos. E como os bons anjos são os núncios da verdade, o ministério sacramental que fosse exercido por eles deveria ser considerado como correto. Porque devíamos concluir que assim foi feito por vontade divina, como dizemos que certos templos foram consagrados pelo ministério angélico. Se porem os demônios; espíritos da mentira, exercessem algum ministério sacramental, não o deveríamos ter por bom.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Aquilo que os homens fazem de um modo inferior, isto é, por meio dos sacramentos sensíveis, proporcionados à natura deles, fazem-nos os anjos, como ministros superiores, de modo superior, isto é, invisivelmente purificando, iluminando e aperfeiçoando.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Os santos que estão no céu são semelhantes aos anjos quanto à participação da glória, mas não quanto à condição da natureza. E por consequência nem quanto aos sacramentos.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Os homens maus não têm o poder de ministrar os sacramentos pelo fato de, pela sua malícia, serem membros do diabo. Donde, pois, não se segue que o diabo, chefe deles, o possa, mais que eles.
O oitavo discute-se assim. — Parece que a intenção do ministro não é necessária para a perfeição do sacramento.
1. — Pois, o ministro obra nos sacramentos instrumentalmente. Ora, a ação não se torna perfeita pela intenção do ministro, mas pela do agente principal. Logo, a intenção do ministro não é necessária para a perfeição do sacramento.
2. Demais. — Não pode um homem conhecer a intenção de outro. Se, pois, a intenção do ministro fosse necessária para a perfeição do sacramento, não poderia quem se achegasse a recebê-lo saber que o recebeu; e assim, não poderia ter certeza da sua salvação, sobretudo que certos sacramentos são de necessidade para a salvação, como a seguir se dirá.
3. Demais. — A nossa intenção não pode existir quando não estamos atentos ao que fazemos. Ora, às vezes os que ministram os sacramentos não pensam no que dizem ou fazem, estando a pensar em outra coisa. Logo, assim sendo, não se consumaria o sacramento por falta de intenção. Mas, em contrário, o que está fora da nossa intenção é casual. O que se não pode dizer da celebração dos sacramentos. Logo, os sacramentos implicam a intenção do ministro.
SOLUÇÃO. — Quando um agente é capaz de muitas atividades, é necessário de algum modo determinar-se a uma delas, se essa deve ser efetivada. Ora, as práticas sacramentais podem ser feitas de diversos modos. Assim, a ablução da água, no batismo, pode ordenar-se tanto à limpeza como à saúde do corpo, ou a divertimento ou a muitas outras finalidades semelhantes. Logo, é necessário que seja determinada a um fim particular, isto é, ao efeito sacramental, pela intenção de quem faz a ablução. E essa intenção se exprime pelas palavras proferidas nos sacramentos; por exemplo, quando se diz - Eu te batizo em nome do Padre, etc.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Um instrumento inanimado não tem nenhuma intenção relativamente ao efeito; mas em lugar da intenção está o movimento, que lhe imprime o agente principal. Um instrumento animado porém, como um ministro, não só é movido, mas também de certo modo move-se a si mesmo, porque por vontade sua move os membros _ a agir. Logo, é necessária a sua intenção de sujeitar-se ao agente principal de modo que tenha a intenção de fazer o que faz Cristo e a Igreja.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Há duas opiniões nesta matéria. - Uns dizem que para haver sacramento é necessária a intenção mental do ministro, na falta da qual não haverá. Mas essa falta Cristo, que batiza internamente, supre, em se tratando de crianças que não têm a intenção de receber o sacramento. E em se tratando de adultos, com a intenção de recebê-lo, a fé e a devoção suprem a falta. Mas esta opinião seria admissível quanto ao efeito último, que é a justificação dos pecados; mas quanto ao consistente na matéria e no sacramento, isto é, o caráter, a devoção de quem recebe o sacramento não pode suprir, porque nunca é impresso o caráter senão pelo sacramento. Por isso outros, e melhor dizem que o ministro do sacramento age em nome de toda a Igreja, da qual é ministro. Pois, as palavras que profere exprimem a intenção da Igreja, bastando à perfeição do sacramento. a menos que o contrário não seja exteriormente expresso pelo ministro e pelo que recebe o sacramento.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Embora aquele que pensa em outra coisa não tenha a intenção atual, tem-na contudo habital e essa basta para haver o sacramento. Assim, o sacerdote que for batizar e tiver a intenção de fazer o que a Igreja faz quando batiza. Por isso se depois, no ato de batizar, o seu pensamento for desviado para outros objetos, o sacramento se perfaz pela virtude da primeira intenção. Embora deva o ministro do sacramento empregar estudo para também ter a intenção atual. Mas isso não depende totalmente do nosso poder porque, quando queremos vivamente aplicar a nossa intenção, começamos a pensar em outras coisas que nela não estão, conforme aquilo da Escritura: O meu coração me desamparou.
O nono discute-se assim. — Parece que a fé do ministro não é necessária para a existência do sacramento.
1. — Pois, como se disse, a intenção do ministro é necessária para a existência do sacramento. Ora, a fé dirige a intenção, como diz Agostinho. Logo, faltando à verdadeira fé no ministro, não se perfaz o sacramento.
2. Demais. — O ministro da Igreja que não tiver a verdadeira fé é herético. Ora, segundo parece, os heréticos não podem conferir os sacramentos. Assim, diz Cipriano: Tudo o feito pelos heréticos é carnal, vão e falso; de modo que nada do que façam devemos aprovar. E Leão Papa: É manifesto que pela cruelíssima e insaníssima, vesânia da sé de Alexandria extinguiu-se todo o lume celeste dos sacramentos. Cessou a oblação do sacrifício, desapareceu a santificação do crisma e todos os mistérios se eclipsaram às mãos parricidas dos ímpios. Logo, para o sacramento é necessária a fé verdadeira do ministro.
3. Demais. — Os que não têm a verdadeira fé são pela excomunhão separados da Igreja. Assim, segundo epístola canônica de João: Se alguém vem a vós e não traz essa doutrina, não no recebais em vossa casa, nem lhe digais: Deus te salve. E o Apóstolo: Foge do homem herege depois da primeira e segunda correção. Ora, o excomungado parece que não pode conferir o sacramento da Igreja, desde que dela está separado, dela a quem pertence à dispensação dos sacramentos. Logo, parece que a verdadeira fé do ministro é necessária para haver sacramento. Mas, em contrário, Agostinho: Lembra-te que aos sacramentos de Deus em nada podem obstruir os maus costumes dos homens, de modo que por causa destes viessem eles a não ser santos ou a o serem menos.
SOLUÇÃO. — Como já dissemos o ministro, agindo instrumentalmente nos sacramentos não obra por virtude própria, mas por virtude de Cristo. Ora, assim como à virtude própria do homem pertence à caridade, assim também a fé. Por onde, como não é preciso a perfeição do sacramento que o ministro viva na caridade, mas mesmo os pecadores podem conferi-lo, conforme se disse assim a perfeição do sacramento não lhe exige a fé, mas os infiéis podem conferir verdadeiramente o sacramento, contanto que existam as outras condições que são de necessidade para o sacramento.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Pode se dar que alguém tenha uma fé deficiente nalgum ponto e não quanto ao sacramento que ministra. Por exemplo, se Crê que o juramento é em todos os casos ilícito e contudo crê que o batismo tem eficácia para a salvação. E assim, essa infidelidade não dissipa a intenção de conferir o sacramento. Se porém não tem fé no sacramento mesmo que ministra, embora creia que do ato que exteriormente pratica não resulta nenhum efeito interior, não ignora contudo que a Igreja católica tem a intenção de, mediante esses atos internos, conferir o sacramento. Por onde não obstante a infidelidade, pode ter a intenção de fazer o que faz a Igreja, embora julgue que isso nada é. E tal intenção basta para o sacramento, porque, como dissemos, o ministro do sacramento age em nome de roda a Igreja, cuja fé supre o que falta à fé do ministro.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Certos heréticos ao conferirem os sacramentos não observam a formalidade da Igreja. E esses não conferem nem o sacramento nem a realidade dele. - Certos porem observam a formalidade da Igreja. E esses conferem verdadeiramente o sacramento, mas não a matéria do mesmo. E isto digo, se estão manifestamente separados da Igreja. Porque pelo fato mesmo de alguém receber deles o sacramento peca; e isso impede de ser alcançado o efeito do sacramento. Donde o dizer Agostinho: Crê firmissimamente e de nenhum modo duvides que aos batizados fora da Igreja, se a ela não voltarem, ao batismo se lhes acrescenta o pecado. E nesse sentido diz Leão Papa, que na sé de Alexandria se extinguiu totalmente o lume dos sacramentos, isto é, quanto à matéria sacramental, mas não quanto aos sacramentos em si mesmos. - Cipriano porem cria que nem o sacramento os heréticos oferecem. Mas, neste ponto, não se lhe sustenta a opinião. Por isso diz Agostinho: O mártir Cipriano não quis reconhecer o batismo conferido pelos heréticos ou cismáticos. Foram porem tão grandes os méritos, até o triunfo do martírio, que ganhou, que a refulgente luz da sua caridade fez desaparecer essa sombra e, se de algo devia ser purificado, isso radicalmente o fez a sua paixão.
RESPOSTA À TERCEIRA. — O poder de ministrar os sacramentos pertence ao caráter espiritual, que é indelével como do sobredito se colhe. E por isso o facto de ser um suspenso pela Igreja ou excomungado, ou ainda degradado, não lhe tira o poder de conferir o sacramento, mas só a licença de usar desse poder. Por isso, confere seguramente o sacramento, contudo peca conferindo-o. E o mesmo passa com quem dele recebe o sacramento; e assim, não recebe a realidade deste, salvo se tiver a escusa da ignorância.
O décimo discute-se assim. — Parece necessária a intenção reta do ministro para a perfeição do sacramento.
1. — Pois, a intenção do ministro deve ser conforme à da Igreja, como do sobredito se colhe. Ora, a intenção da Igreja sempre é reta. Logo e necessàriamente para a perfeição do sacramento é necessária a intenção reta do ministro.
2. Demais. — A intenção perversa parece pior que a jocosa. Ora a intenção jocosa excluí o sacramento; talo caso de quem batizasse a outrem não seriamente mas por brincadeira. Logo, com maior razão, a intenção perversa exclui o sacramento; por exemplo, se alguém batizasse a outrem para depois matá-lo.
3. Demais. — A intenção perversa torna toda uma obra viciosa, segundo aquilo do Evangelho: Se o teu olho for mau todo o teu corpo será tenebroso. Ora, os sacramentos de Cristo não podem ser inquinados pelos maus como diz Agostinho. Logo, parece que, sendo perversa a intenção do ministro, não há no caso verdadeiro sacramento. Mas, em contrário, a intenção perversa vem da malícia do ministro. Ora, a malícia do ministro não exclui o sacramento. Logo, nem a intenção perversa.
SOLUÇÃO. — A intenção do ministro pode perverter-se de dois modos. – Primeiro relativamente ao sacramento mesmo; por exemplo, quando não há intenção de conferir o sacramento, mas de fazer uma brincadeira. E essa perversidade exclui a realidade do sacramento, sobretudo quando a intenção é manifestada exteriormente. - De outro modo, pode perverter-se a intenção do ministro, relativamente ao que a ele se segue; por exemplo, se o sacerdote tivesse a intenção de batizar uma mulher para abusar dela; ou a de consagrar o corpo de Cristo a fim de usar dele para benefícios. E como o anterior não depende do posterior, daí resulta que a perversidade de tal intenção não exclui a realidade do sacramento. Mas o ministro, por ter tido tal intenção, peca gravemente.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A intenção reta da Igreja concerne à perfeição e ao uso do sacramento. Mas a primeira retidão perfaz o sacramento; a segunda produz efeito relativamente ao mérito. Por onde, o ministro que conforma a sua intenção com a da Igreja quanto à primeira retidão, mas não quanto à segunda, perfaz por certo o sacramento, mas não lhe traz isso nenhum mérito.
RESPOSTA À SEGUNDA. — A intenção lúdica ou jocosa exclui a primeira retidão da intenção pela qual se perfaz o sacramento. Logo, não há semelhança de razão.
RESPOSTA À TERCEIRA. — A intenção perversa torna má o ato de quem a nutre, mas não o ato de outrem. Por onde, a intenção perversa do ministro torna má a celebração do sacramento como obra sua, mas não enquanto obra de Cristo, do qual é ministro. O mesmo se daria se o ministro de outrem distribuísse com má intenção aos pobres a esmola que o senhor com boa intenção mandou distribuir.